terça-feira, 15 de setembro de 2015

ATIVIDADE DO MÓDULO

Acesse o link abaixo e salve a planilha em seu computador. Depois, preencha os campos conforme orientação em sala de aula. São necessários apenas 3 (três) funcionários. Após realizado as inclusões, a planilha deve ser enviada para o e-mail: lauro.fontes.ac@gmail.com.

Clique aqui ou na imagem para acessar a planilha
OBSERVAÇÃO: Caso não funcione o link acima, carregue o link abaixo em seu NAVEGADOR de internet e faça seu exercício.
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https://docs.google.com/spreadsheets/d/12-cdGKMV53dFGp8pqvZ_YuWB9iltFMo_hlZ-lx9qMnw/edit#gid=1968251042
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MAIS UMA VEZ MUITO OBRIGADO A TODOS!

domingo, 13 de setembro de 2015

FOLHA DE PAGAMENTO

A folha de pagamento traz uma serie de vencimentos e descontos, e no final apresenta um valor líquido, que é aquele que realmente será recebido pelo trabalhador, e vamos aqui apresentar alguns dos descontos:

Dias não trabalhados (falta sem atestado): são os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados e domingos em razão da falta.

Atraso: essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento.

Vale Refeição: É um benefício, não uma obrigação do empregador. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.

Vale Transporte: é um benefício entregue por força de lei, onde o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base.

Desconto de DSR: ocorre quando o empregado não cumpre sua jornada de trabalho integralmente, assim o empregador pode descontar o domingo ou feriado.

Adiantamento Salarial: conhecido como percentual de adiantamento do salário descontado no momento do pagamento.

Contribuição Sindical: desconto de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.

Imposto de Renda: desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado que depende do evento pago no recibo de pagamento. Após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.

Salário: é o valor fixo ou variável, sua forma de cálculo pode ser por hora  (quantidade de horas por dia vezes os dias trabalhados no mês, acrescidos de DSR), diário (quantidade de dias vezes os dias trabalhados no mês, acrescidos de DSR), ou mensal (será o valor acertado para o mês, independente da quantidade de dias do mês, já está incluso o DSR).

Adicional Noturno: percentagem de no mínimo 20% acrescida à jornada de trabalho contratual desempenhada entre 22h00 e 05h00, considerando o salário base como forma de cálculo.

Insalubridade: é um adicional instituído conforme o grau de risco existente na empresa e exercido pela função do empregado, podendo variar entre 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre salário mínimo. Normalmente é determinado pelo médico do trabalho que tem como referência as tabelas do Ministério do Trabalho.

Periculosidade: adicional específico para funções de inflamáveis ou explosivos. Sua percentagem é de 30% sobre o salário base.

Comissão: pode ser paga como valor fixo ou percentual sobre vendas.

Hora Extra: é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada.

Salário Família: valor fixo devido ao empregado que tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social. Esse valor fixo é fornecido pela Previdência Social, com base no limite da faixa inicial de 7,65% de contribuição inicial do INSS.

O RECIBO DE PAGAMENTO - CONTRACHEQUE



ATIVIDADE: INSALUBRIDADE
 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO


Processo 080.2007



TÚLIO MARCOS, já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista que promove perante essa MM. Vara do Trabalho em face de INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., por seu procurador abaixo firmado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, tendo em vista a designação de perícia técnica para apurar a existência e o grau de insalubridade a que estava exposto, formular os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado, a saber:

Quesito nº 1. Informe que atividade do reclamante exercia na reclamada.

Quesito nº 2. O serviço desempenhado pelo reclamante, assim como o local e o ambiente em que laborava apresentam condições insalubres?

Quesito nº 3. Em caso de resposta afirmativa ao quesito nº 2, supra, informe qual o agente ou agentes deletérios que envolvem a atividade e o ambiente?

Quesito nº 4. Ainda, sendo afirmativa a resposta ao quesito nº 2, o agente ou agentes deletérios constatados se enquadram na NR 15, Anexo 13, da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho?

Quesito nº 5. Sendo afirmativa a resposta ao quesito nº 4, qual o grau de enquadramento?

Quesito nº 6. Informe o senhor perito se na seção em que trabalhava o reclamante algum outro empregado que exerça a mesma função recebe adicional de insalubridade.

Quesito nº 7. Informe o senhor perito tudo o mais que lhe parecer relevante para a apuração da perícia, fornecendo os elementos que considerar importantes para a elucidação do presente feito, relativamente à constatação da existência de agentes deletérios no ambiente e na atividade desempenhada pelo reclamante durante a vigência da relação de emprego.

Protesta pela apresentação de quesitos suplementares a serem formulados após a realização da perícia, para maiores esclarecimentos, caso sejam necessários.

Nestes termos

Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura do procurador)





sábado, 12 de setembro de 2015

VAMOS COMEÇAR!

Em cenários de estabilidade econômica e de políticas macroeconômicas que resultam em descontrole da taxa de inflação e juros, as empresas, assim como as pessoas, cada vez mais percebem o real valor do dinheiro nas diversas transações realizadas nos diferentes tipos de mercado. Ainda que as transações necessitem de contratos entre as partes para configurar a negociação, o Perito e Auditor Econômico-Financeiro exerce um papel de extrema relevância que tem, dentre vários objetivos, encontrar subsídios para responder as empresas, as pessoas físicas e os órgãos competentes, se as negociações estão de acordo com os objetivos e desejos das partes.

A função do Perito e Auditor Econômico-Financeiro é atuar de maneira imparcial e elaborar seus laudos de forma a facilitar a interpretação, o entendimento do conteúdo, e oferecer demonstrações alusivas a todos os critérios e valores apresentados em seus trabalhos, atuando na esfera Judicial e Extrajudicial, sempre considerando seu compromisso maior, que é o esclarecimento da verdade.

Antônio Lopes de Sá nos diz que “A perícia é a prova elucidativa dos fatos, já a auditoria é mais revisão, verificação, tende a ser necessidade constante repetindo-se de tempo em tempo, com menos rigores metodológicos, pois utiliza-se da amostragem. Já a perícia repudia a amostragem como critério e tem caráter de eventualidade e só trabalha com o universo completo, onde a opinião é expressa com rigores de cem por cento de análise”

A fraude é caracterizada pela falsificação ou alteração de registros ou documentos; pela omissão de transações nos registros contábeis; por registrar transações sem comprovação; e ainda por aplicar práticas contábeis indevidas. Os erros se caracterizam por serem involuntários, ou seja, ocorre omissão, desatenção ou má interpretação de fatos nas demonstrações contábeis. As empresas devem tomar alguns cuidados para prevenir comportamentos inadequados em suas operações. A prevenção deve começar a partir da contratação dos empregados, pois se observa que os setores de compras, financeiro, de recursos humanos e da tecnologia da informação são os mais afetados pelas irregularidades contábeis. A auditoria exerce um papel fundamental na verificação dessas irregularidades, visto que evidencia as fraudes, e principalmente, impede a prática desses delitos com a criação de controles internos, e não apenas identifica os fatos já realizados. A perícia contábil, por sua vez, é um instrumento indispensável na verificação de fraudes e erros contábeis, pois realiza procedimentos importantes, como exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação, a fim de esclarecer determinados fatos. 

FRAUDE OU ERRO?

De acordo com a NBC T 12, “o termo fraude aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários”. 

A fraude pode ser caracterizada pela falsificação ou alteração de registros ou documentos; pela omissão de transações nos registros contábeis; por registrar transações sem comprovação; e ainda por aplicar práticas contábeis indevidas. A fraude é motivada pela intenção de lesão de interesses alheios, resultando falsas situações de contas, lucros líquidos alterados, erros na classificação de receita e despesa, omissão de entrada de dinheiro, e outros atos falsos com intenção criminosa. Quando a contabilidade é usada para representar fatos inexistentes, ou então sem veracidade, com o propósito de beneficiar alguém em prejuízo de outrem, existe a fraude em contabilidade. 

Os erros se caracterizam por serem involuntários nas demonstrações contábeis. Pode ser um erro aritmético, por exemplo, digitar 2.500,00 ao invés de 5.200,00, de execução nos registros e elementos contábeis, como classificar Papéis na conta de Material de Consumo, quando deveria ter sido classificado como Material de Escritório, ou por desconhecimento das aplicações dos princípios contábeis, como por exemplo, registrando a despesa de aluguel somente no seu pagamento, que ocorre no mês subseqüente, ferindo o princípio da competência. Quanto mais complexas as transações ocorridas na empresa, maior a possibilidade de erro durante os lançamentos, havendo dúvida quanto a que conta utilizar e qual deve ser debitada ou creditada, pois pode ocorrer interpretações e aplicações incorretas das normas contábeis. 

Encontrando-se erros e/ou fraude: o que fazer?

Durante a realização da auditoria, podem surgir alguns indícios de que possa estar ocorrendo erro ou fraude, alguns deles são:
  • Discrepâncias nos registros contábeis (por exemplo, diferença na soma das contas analíticas comparadas ao saldo constante nas sintéticas);
  • Diferenças reveladas por confirmações recebidas de terceiros;
  • Número de respostas aos pedidos de confirmação direta bem inferior ao esperado
  • Transações não suportadas por documentação apropriada;
  • Transações não contabilizadas de acordo com instruções genéricas ou específicas da gerência;
  • Transações inusitadas no fim ou próximo do fim do exercício. 

Vamos começar!

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Bibliografia Consultada
http://www.lopesdesa.com.br/artigos/auditoria-pericia/