Em cenários de estabilidade econômica e de políticas macroeconômicas que resultam em descontrole da taxa de inflação e juros, as empresas, assim como as pessoas, cada vez mais percebem o real valor do dinheiro nas diversas transações realizadas nos diferentes tipos de mercado. Ainda que as transações necessitem de contratos entre as partes para configurar a negociação, o Perito e Auditor Econômico-Financeiro exerce um papel de extrema relevância que tem, dentre vários objetivos, encontrar subsídios para responder as empresas, as pessoas físicas e os órgãos competentes, se as negociações estão de acordo com os objetivos e desejos das partes.
A função do Perito e Auditor Econômico-Financeiro é atuar de maneira imparcial e elaborar seus laudos de forma a facilitar a interpretação, o entendimento do conteúdo, e oferecer demonstrações alusivas a todos os critérios e valores apresentados em seus trabalhos, atuando na esfera Judicial e Extrajudicial, sempre considerando seu compromisso maior, que é o esclarecimento da verdade.
Antônio Lopes de Sá nos diz que “A perícia é a prova elucidativa dos fatos, já a auditoria é mais revisão, verificação, tende a ser necessidade constante repetindo-se de tempo em tempo, com menos rigores metodológicos, pois utiliza-se da amostragem. Já a perícia repudia a amostragem como critério e tem caráter de eventualidade e só trabalha com o universo completo, onde a opinião é expressa com rigores de cem por cento de análise”
A fraude é caracterizada pela falsificação ou alteração de registros ou documentos; pela omissão de transações nos registros contábeis; por registrar transações sem comprovação; e ainda por aplicar práticas contábeis indevidas. Os erros se caracterizam por serem involuntários, ou seja, ocorre omissão, desatenção ou má interpretação de fatos nas demonstrações contábeis. As empresas devem tomar alguns cuidados para prevenir comportamentos inadequados em suas operações. A prevenção deve começar a partir da contratação dos empregados, pois se observa que os setores de compras, financeiro, de recursos humanos e da tecnologia da informação são os mais afetados pelas irregularidades contábeis. A auditoria exerce um papel fundamental na verificação dessas irregularidades, visto que evidencia as fraudes, e principalmente, impede a prática desses delitos com a criação de controles internos, e não apenas identifica os fatos já realizados. A perícia contábil, por sua vez, é um instrumento indispensável na verificação de fraudes e erros contábeis, pois realiza procedimentos importantes, como exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação, a fim de esclarecer determinados fatos.
FRAUDE OU ERRO?
De acordo com a NBC T 12, “o termo fraude aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários”.
A fraude pode ser caracterizada pela falsificação ou alteração de registros ou documentos; pela omissão de transações nos registros contábeis; por registrar transações sem comprovação; e ainda por aplicar práticas contábeis indevidas. A fraude é motivada pela intenção de lesão de interesses alheios, resultando falsas situações de contas, lucros líquidos alterados, erros na classificação de receita e despesa, omissão de entrada de dinheiro, e outros atos falsos com intenção criminosa. Quando a contabilidade é usada para representar fatos inexistentes, ou então sem veracidade, com o propósito de beneficiar alguém em prejuízo de outrem, existe a fraude em contabilidade.
Os erros se caracterizam por serem involuntários nas demonstrações contábeis. Pode ser um erro aritmético, por exemplo, digitar 2.500,00 ao invés de 5.200,00, de execução nos registros e elementos contábeis, como classificar Papéis na conta de Material de Consumo, quando deveria ter sido classificado como Material de Escritório, ou por desconhecimento das aplicações dos princípios contábeis, como por exemplo, registrando a despesa de aluguel somente no seu pagamento, que ocorre no mês subseqüente, ferindo o princípio da competência. Quanto mais complexas as transações ocorridas na empresa, maior a possibilidade de erro durante os lançamentos, havendo dúvida quanto a que conta utilizar e qual deve ser debitada ou creditada, pois pode ocorrer interpretações e aplicações incorretas das normas contábeis.
Encontrando-se erros e/ou fraude: o que fazer?
Durante a realização da auditoria, podem surgir alguns indícios de que possa estar ocorrendo erro ou fraude, alguns deles são:
- Discrepâncias nos registros contábeis (por exemplo, diferença na soma das contas analíticas comparadas ao saldo constante nas sintéticas);
- Diferenças reveladas por confirmações recebidas de terceiros;
- Número de respostas aos pedidos de confirmação direta bem inferior ao esperado
- Transações não suportadas por documentação apropriada;
- Transações não contabilizadas de acordo com instruções genéricas ou específicas da gerência;
- Transações inusitadas no fim ou próximo do fim do exercício.
Vamos começar!
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Bibliografia Consultada
http://www.lopesdesa.com.br/artigos/auditoria-pericia/
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